quinta-feira, 28 de maio de 2015

SOLDADO ANTONIO CRISTIANO MATA PAULO LINO EM CARAÚBAS

23/09/1995 -  o soldado PM Antonio Cristiano da Silva, do Pelotão PM Destacado de Caraúbas, por volta das 15 horas, antes do início de um bingo, na cidade de Caraúbas, assassinou o agricultor Paulo Lino de Oliveira. A vítima que residia no município de Apodi havia ido até a cidade de Caraúbas com a intenção de marcar sua cartela, porém, logo iniciou uma discussão com Eufrásio de Lima Filho. A discussão gerou uma luta corporal entre ambos oportunidade entre ambos oportunidade em que Paulo Lino sacou de sua faca-peixeira e desferiu uma cutilada nas nádegas de Eufrásio. A Polícia logo tomou conhecimento e saiu em sua perseguição. O soldado Antonio Cristino localizou o agressor que ainda de faca no punho investiu contra o PM que sacou seu revólver e efetuou um disparo para o alto.
Paulo Lino não intimidou e continou a investida demonstrando a intenção de furar o policial recebendo  nesse “ínterim” o disparo fatal.

16/03/1996 – o Soldado PM nº 89199 – ALCIDES PAULO DE OLIVEIRA, quando de folga e trajando civilmente (a paisana e, em visível estado de embriaguez, por volta das duas horas, efetuou dois disparos de revólver na pessoa de JALES DA SILVA, que veio a óbito no dia 22 de março de 1996. Fato ocorrido na cidade de Mossoró
06/08/1996 – O Soldado ANTONIO DE ARAÚJO assassinou a pessoa de JALES SANDRO GUILHERME NETO, delito ocorrido no bar Pinheiro, as margens do rio Assu. O Crime de deu devido a uma discussão entre vítima e criminoso, logo após a discussão o Soldado foi até a sua residência, retornando em seguida armado co uma espingarda calibre 12mm, efetuando 3 tiros na vítima
28/09/1996
 – Pela manhã de sábado, a polícia recebeu várias denúncias de populares apodienses dando conta da existência de dois elementos  na feira livre de Apodi, cujos elementos esravam batendo carteira de pessoas idosas. A polícia empreendeu várias diligências no sentido de localiza-los e detê-los, porém, como o policiamento estava fardado, não foi possível descobrir a localização desses indivíduos. O soldado Raimundo Nonato da Silva Costa recebeu a missão de proceder diligências à paisano, no sentido de tentar localizar os dois larápios que estavam agindo na feira livre. Por volta das 9 horas daquele dia, o soldado Nonato localizou a dupla de meliantes, dando-lhes voz de prisão, sendo que um deles evadiu-se no meio dos feirantes, enquanto, um deles foi dominado pelo soldado Nonato, estando armado com um punhal, tendo sido desarmado e convidado para seguir até a Delegacia local. Como o policial encontrava-se sozinho e sem viatura, solicitou a ajuda da pessoa de Damião Erasmo de Medeiros  que o ajudasse a conduzir aquele indíduo em sua moto até a DP, tendo o soldado Nonato prontamente atendido, porém, no itinerário do local da prisão para a DP o detido começou abalançar a moto, daí vendo que iria caí da garupa juntamente com o detido o policisl resolve não mais continuar a viagem; que o soldado passou a adulando o detido para acompanha-lo até a delegacia, mas o preso não aceitando o convite do policial Nonato, nesse ínterim procurou fugir saindo em disparada com destino a lagoa do Apodi; que o policial vendo que o larápio realmente  iria conseguir evadir adentrando na lagoa, resolve fetuar um disparo com a intenção de atingir uma das pernas do fugitivo, só que infelizmente o projétil subiu um pouquinho atingindo a coxa da perna direita do detido, provocando um ferimento na veia safena direita, causando uma hemorragia aguda e em seguida a morte de Francisco das Chagas, vulgo “PÉ DE PATO”.
Este  graduado foi o autor da instauração do inquérito policial que apurou este delito e veja a minha defesa em prol do indiciado: “O indiciado cometeu um crime em legítima defesa sua e outrem, haja vista que no momento do delito a vítima reagiu a prisão, obrigando o indiciado enfrentar sozinho um indivíduo de alta periculosidade, é o que presume, já que nem sequer a vítima foi totalmente idenficada, porém, há comentários, inclusive foi divulgado na imprensa escrita e falada da região que a vítima se travava de um indivíduo conhecido popularmente no sub-mundo do crime como “Pé de Pato”, cujo indivíduo era fugitivo da Justiça da comarca de Mossoró e que era bastante perigoso; que segundo comentários de terceiros o mesmo era costumas de 15 em 15 dias  vir agir na feira livre de Apodi, batendo carteiras de pessoas idosas e de pessoas menos avisadas, juntamente com outros elementos todos de alta periculosidade. Que, o indiciado usou moderamente os meios necessários no momento do delito, efetuando apenas um disparo, tendo como alvo preferido as pernas do fugitivo, com intuito de fazer  o fujão e conduzi-lo até a Delegacia de Polícia de Apodi para ser averiguado a respeito das queixas prestadas contra aquela pessoa, sendo que duas dessas pessoas prestaram queixas por escrito, sendo elas: Eliésio Alves de Oliveira , ver-se em folhas nº 6; e Estelita Maria Maia, ver-se em folhas nº 7, destes autos.
O artigo 25, do Código Penal Brasileiro expressa o seguinte: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Assim entende esta autoridade policial que além do indiciado ter cometido crime em legítima defesa sua, foi também em defesa da sociedade apodiense, não atual, e sim, na iminência. Assim digo e justifico: Naquele momento estava na iminência daquele larápio ir bater uma carteira de uma pessoa esperta e essa pessoa tentar reagir o assalto, daí como sempre o assaltante leva a melhor, com certeza poderia a vida; como o larápio estava agindo numa feira livre, outras pessoas inocentes  serias assassinadas ou baleadas no meio do fogo cruzado, ou se não através de algumas balas perdidas como vem acontecendo nas grandes cidades do País.

A respeito do indiciado  ter sido punido injustamente pela corporação fiz a seguinte defesa no relatório: “Conforme se ver no verso de folhas 25, destes autos, o indiciado foi punido com 30  (trinta) dias de detenção, cuja punição foi publicada no BI-Boletim Interno do 2º BPM, Mossoró-RN, nº 194, de 25 de outubro de 1996; que essa punição achamos que foi uma grande injustiça cometida contra o soldado Raimundo Nonato da Silva Costa, haja vista que não tratava-se de crime militar e sim, de um delito totalmente civil; mas mesmo  que se tratasse de um crime militar ainda teria sido uma injustiça ainda teria sido injusta, já que no momento do crime o soldado encontrava-se sozinho e teve que enfrentar um indivíduo de alta periculosidade sem saber se aquele marginal estava ou não armado, como realmente estava, que por sua sorte se tratava de um punhal, mas se por azar do policial se aquela pessoa juntamente com sua equipe estivesse fortemente armada com armas de grosso calibre o que realmente o que teria acontecido com o nosso policial, com certeza teria sido assassinado e até hoje não se saberia quem tinha sido o autor do homicídio. Esses fatos irregulares só vem desinteressar outros policiais de no momento de agir contra um assaltante, parar e pensar duas vezes, se age ou não, nesse caso, melhor mesmo é não agir, agir para ser punido. Assim não adianta. Torna-se difícil da polícia combater a grande onda dos assaltantes. O que notamos é que os assaltantes, marginais e pistoleiros matam, furtam e roubam livremente sem sofrer qualquer tipo dr punição imposta pela polícia e nem pela justiça; porém, o que notamos claramente que quando uma pessoa de bem ou um policial bem e em legítima defesa sua ou de outrem mata um marginal, aí sim, acabasse sossego na vida dele já que passa a sofrer todas as conseqüências da polícia e da justiça. de início a polícia a polícia e a justiça faz todo tipo de diligências truculentas, digo assim porque já fui vítima no intuito de prender uma pessoa de bem. Mas, enquanto, sabemos,   daí me incluo, quanto se faz medo de prender um assaltante e ao mesmo tempo como é fácil prender um ladrão de galinha. O ladrão de banco é importante, por trás dele tem bons advogados, políticos, empresários, comerciante e muita das vezes, com apoio de juizes, promotores e policiais. Enquanto, o ladrão de galinha não ninguém por ele a não ser se roubar a carregamento de galinhas, aí sim, já muda de figura.

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