23/09/1995 - o soldado PM Antonio Cristiano da Silva, do
Pelotão PM Destacado de Caraúbas, por volta das 15 horas, antes do início de um
bingo, na cidade de Caraúbas, assassinou o agricultor Paulo Lino de Oliveira. A
vítima que residia no município de Apodi havia ido até a cidade de Caraúbas com
a intenção de marcar sua cartela, porém, logo iniciou uma discussão com
Eufrásio de Lima Filho. A discussão gerou uma luta corporal entre ambos
oportunidade entre ambos oportunidade em que Paulo Lino sacou de sua
faca-peixeira e desferiu uma cutilada nas nádegas de Eufrásio. A Polícia logo
tomou conhecimento e saiu em sua perseguição. O soldado Antonio Cristino
localizou o agressor que ainda de faca no punho investiu contra o PM que sacou
seu revólver e efetuou um disparo para o alto.
Paulo Lino não intimidou e
continou a investida demonstrando a intenção de furar o policial
recebendo nesse “ínterim” o disparo fatal.
16/03/1996 – o Soldado PM nº 89199
– ALCIDES PAULO DE OLIVEIRA, quando de folga e trajando civilmente (a paisana
e, em visível estado de embriaguez, por volta das duas horas, efetuou dois
disparos de revólver na pessoa de JALES DA SILVA, que veio a óbito no dia 22 de
março de 1996. Fato ocorrido na cidade de Mossoró
06/08/1996 – O Soldado ANTONIO DE
ARAÚJO assassinou a pessoa de JALES SANDRO GUILHERME NETO, delito ocorrido no
bar Pinheiro, as margens do rio Assu. O Crime de deu devido a uma discussão
entre vítima e criminoso, logo após a discussão o Soldado foi até a sua
residência, retornando em seguida armado co uma espingarda calibre 12mm,
efetuando 3 tiros na vítima
28/09/1996 – Pela manhã de sábado, a polícia recebeu várias denúncias de populares apodienses dando conta da existência de dois elementos na feira livre de Apodi, cujos elementos esravam batendo carteira de pessoas idosas. A polícia empreendeu várias diligências no sentido de localiza-los e detê-los, porém, como o policiamento estava fardado, não foi possível descobrir a localização desses indivíduos. O soldado Raimundo Nonato da Silva Costa recebeu a missão de proceder diligências à paisano, no sentido de tentar localizar os dois larápios que estavam agindo na feira livre. Por volta das 9 horas daquele dia, o soldado Nonato localizou a dupla de meliantes, dando-lhes voz de prisão, sendo que um deles evadiu-se no meio dos feirantes, enquanto, um deles foi dominado pelo soldado Nonato, estando armado com um punhal, tendo sido desarmado e convidado para seguir até a Delegacia local. Como o policial encontrava-se sozinho e sem viatura, solicitou a ajuda da pessoa de Damião Erasmo de Medeiros que o ajudasse a conduzir aquele indíduo em sua moto até a DP, tendo o soldado Nonato prontamente atendido, porém, no itinerário do local da prisão para a DP o detido começou abalançar a moto, daí vendo que iria caí da garupa juntamente com o detido o policisl resolve não mais continuar a viagem; que o soldado passou a adulando o detido para acompanha-lo até a delegacia, mas o preso não aceitando o convite do policial Nonato, nesse ínterim procurou fugir saindo em disparada com destino a lagoa do Apodi; que o policial vendo que o larápio realmente iria conseguir evadir adentrando na lagoa, resolve fetuar um disparo com a intenção de atingir uma das pernas do fugitivo, só que infelizmente o projétil subiu um pouquinho atingindo a coxa da perna direita do detido, provocando um ferimento na veia safena direita, causando uma hemorragia aguda e em seguida a morte de Francisco das Chagas, vulgo “PÉ DE PATO”.
28/09/1996 – Pela manhã de sábado, a polícia recebeu várias denúncias de populares apodienses dando conta da existência de dois elementos na feira livre de Apodi, cujos elementos esravam batendo carteira de pessoas idosas. A polícia empreendeu várias diligências no sentido de localiza-los e detê-los, porém, como o policiamento estava fardado, não foi possível descobrir a localização desses indivíduos. O soldado Raimundo Nonato da Silva Costa recebeu a missão de proceder diligências à paisano, no sentido de tentar localizar os dois larápios que estavam agindo na feira livre. Por volta das 9 horas daquele dia, o soldado Nonato localizou a dupla de meliantes, dando-lhes voz de prisão, sendo que um deles evadiu-se no meio dos feirantes, enquanto, um deles foi dominado pelo soldado Nonato, estando armado com um punhal, tendo sido desarmado e convidado para seguir até a Delegacia local. Como o policial encontrava-se sozinho e sem viatura, solicitou a ajuda da pessoa de Damião Erasmo de Medeiros que o ajudasse a conduzir aquele indíduo em sua moto até a DP, tendo o soldado Nonato prontamente atendido, porém, no itinerário do local da prisão para a DP o detido começou abalançar a moto, daí vendo que iria caí da garupa juntamente com o detido o policisl resolve não mais continuar a viagem; que o soldado passou a adulando o detido para acompanha-lo até a delegacia, mas o preso não aceitando o convite do policial Nonato, nesse ínterim procurou fugir saindo em disparada com destino a lagoa do Apodi; que o policial vendo que o larápio realmente iria conseguir evadir adentrando na lagoa, resolve fetuar um disparo com a intenção de atingir uma das pernas do fugitivo, só que infelizmente o projétil subiu um pouquinho atingindo a coxa da perna direita do detido, provocando um ferimento na veia safena direita, causando uma hemorragia aguda e em seguida a morte de Francisco das Chagas, vulgo “PÉ DE PATO”.
Este graduado
foi o autor da instauração do inquérito policial que apurou este delito e veja
a minha defesa em prol do indiciado: “O indiciado cometeu um crime em legítima
defesa sua e outrem, haja vista que no momento do delito a vítima reagiu a
prisão, obrigando o indiciado enfrentar sozinho um indivíduo de alta
periculosidade, é o que presume, já que nem sequer a vítima foi totalmente
idenficada, porém, há comentários, inclusive foi divulgado na imprensa escrita
e falada da região que a vítima se travava de um indivíduo conhecido
popularmente no sub-mundo do crime como “Pé de Pato”, cujo indivíduo era
fugitivo da Justiça da comarca de Mossoró e que era bastante perigoso; que
segundo comentários de terceiros o mesmo era costumas de 15 em 15 dias
vir agir na feira livre de Apodi, batendo carteiras de pessoas idosas e de
pessoas menos avisadas, juntamente com outros elementos todos de alta
periculosidade. Que, o indiciado usou moderamente os meios necessários no momento
do delito, efetuando apenas um disparo, tendo como alvo preferido as pernas do
fugitivo, com intuito de fazer o fujão e conduzi-lo até a Delegacia de
Polícia de Apodi para ser averiguado a respeito das queixas prestadas contra
aquela pessoa, sendo que duas dessas pessoas prestaram queixas por escrito,
sendo elas: Eliésio Alves de Oliveira , ver-se em folhas nº 6; e Estelita Maria
Maia, ver-se em folhas nº 7, destes autos.
O artigo 25, do Código Penal Brasileiro expressa o
seguinte: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem”. Assim entende esta autoridade policial que além do indiciado ter
cometido crime em legítima defesa sua, foi também em defesa da sociedade
apodiense, não atual, e sim, na iminência. Assim digo e justifico: Naquele
momento estava na iminência daquele larápio ir bater uma carteira de uma pessoa
esperta e essa pessoa tentar reagir o assalto, daí como sempre o assaltante
leva a melhor, com certeza poderia a vida; como o larápio estava agindo numa
feira livre, outras pessoas inocentes serias assassinadas ou baleadas no
meio do fogo cruzado, ou se não através de algumas balas perdidas como vem
acontecendo nas grandes cidades do País.
A respeito do indiciado ter sido
punido injustamente pela corporação fiz a seguinte defesa no relatório:
“Conforme se ver no verso de folhas 25, destes autos, o indiciado foi punido
com 30 (trinta) dias de detenção, cuja punição foi publicada no BI-Boletim
Interno do 2º BPM, Mossoró-RN, nº 194, de 25 de outubro de 1996; que essa
punição achamos que foi uma grande injustiça cometida contra o soldado Raimundo
Nonato da Silva Costa, haja vista que não tratava-se de crime militar e sim, de
um delito totalmente civil; mas mesmo que se tratasse de um crime militar
ainda teria sido uma injustiça ainda teria sido injusta, já que no momento do
crime o soldado encontrava-se sozinho e teve que enfrentar um indivíduo de alta
periculosidade sem saber se aquele marginal estava ou não armado, como
realmente estava, que por sua sorte se tratava de um punhal, mas se por azar do
policial se aquela pessoa juntamente com sua equipe estivesse fortemente armada
com armas de grosso calibre o que realmente o que teria acontecido com o nosso
policial, com certeza teria sido assassinado e até hoje não se saberia quem
tinha sido o autor do homicídio. Esses fatos irregulares só vem desinteressar
outros policiais de no momento de agir contra um assaltante, parar e pensar
duas vezes, se age ou não, nesse caso, melhor mesmo é não agir, agir para ser
punido. Assim não adianta. Torna-se difícil da polícia combater a grande onda
dos assaltantes. O que notamos é que os assaltantes, marginais e pistoleiros
matam, furtam e roubam livremente sem sofrer qualquer tipo dr punição imposta
pela polícia e nem pela justiça; porém, o que notamos claramente que quando uma
pessoa de bem ou um policial bem e em legítima defesa sua ou de outrem mata um
marginal, aí sim, acabasse sossego na vida dele já que passa a sofrer todas as
conseqüências da polícia e da justiça. de início a polícia a polícia e a
justiça faz todo tipo de diligências truculentas, digo assim porque já fui
vítima no intuito de prender uma pessoa de bem. Mas, enquanto, sabemos,
daí me incluo, quanto se faz medo de prender um assaltante e ao mesmo tempo
como é fácil prender um ladrão de galinha. O ladrão de banco é importante, por
trás dele tem bons advogados, políticos, empresários, comerciante e muita das
vezes, com apoio de juizes, promotores e policiais. Enquanto, o ladrão de
galinha não ninguém por ele a não ser se roubar a carregamento de galinhas, aí
sim, já muda de figura.
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